Credor fiduciário não é responsável pelo pagamento do IPTU, decide STJ

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Em uma decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, sob o rito dos recursos repetitivos, a não responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis que estão em processo de alienação fiduciária.

A deliberação foi proferida pelo relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, durante a 1ª Seção do STJ. Foi considerado que o credor fiduciário não pode ser considerado responsável pelo pagamento do IPTU enquanto a propriedade e a posse do imóvel ainda não estiverem consolidadas em seu nome, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN).

A decisão se baseia na natureza da alienação fiduciária, onde a propriedade do imóvel é transferida ao credor até que o devedor (fiduciante) quite totalmente sua dívida.

O caso analisado envolvia uma execução fiscal do município de São Paulo que buscava responsabilizar o Itaú Unibanco, na qualidade de credor fiduciário, pelo pagamento do IPTU do imóvel.

Segundo Luiz Vicente de Chiara, diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), uma decisão desfavorável poderia provocar um aumento considerável nos custos do crédito imobiliário e impactar a economia. Estima-se que a repercussão negativa dessa decisão para os contribuintes poderia levar, também, ao aumento da taxa de juros, com implicações diretas nos financiamentos imobiliários – podendo resultar em um acréscimo de 2 a 2,5 pontos percentuais nas taxas.

A decisão do STJ faz parte dos recursos especiais (REsps) 1949182/SP, 1959212/SP e 1982001/SP, registrados como Tema 1.158.

 

FONTES

“STJ afasta obrigação solidária de credor no pagamento de IPTU de imóvel alienado” – Jota

https://www.jota.info/tributos/stj-afasta-obrigacao-solidaria-de-credor-no-pagamento-de-iptu-de-imovel-alienado

“STJ: Credor fiduciário não é responsável por IPTU antes de ter a posse” – Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/426158/stj-credor-fiduciario-nao-e-responsavel-por-iptu-antes-de-ter-a-posse

 

 

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