HONORÁRIOS POR ADESÃO AO REFIS

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STJ analisa pagamento de honorários por adesão ao Refis

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiu a possibilidade de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em casos especiais de ações judiciais que forem extintas por conta de adesão ao Refis (Lei 11.941/09).

Para o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, “tendo em vista a natureza da desistência de uma ação contra o fisco, não pode haver incidência de honorários”. Segundo ele, a Lei 13.043 (que reabriu o parcelamento do Refis da Crise) é clara, e diz exatamente isto.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, que havia pedido destaque, lembrou que a jurisprudência é pela não condenação ao pagamento da verba honorária.

FONTE: https://jota.info/tributario/stj-analisa-pagamento-de-honorarios-por-adesao-ao-refis-05042017

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