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STF DECIDE QUE OS MUNICÍPIOS PODERÃO TRIBUTAR OS IMÓVEIS PERTENCENTES A OUTROS ENTES FEDERATIVOS QUE ESTEJAM CEDIDOS PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO QUE EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA COM FINS LUCRATIVOS

O Plenário Supremo Tribunal Federal (STF) julgou com Repercussão Geral os Recursos Extraordinários nº 594015 e 601720 e considerou constitucional a cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis de entes públicos com concessão de uso para empresa privada exploradora de atividade econômica com fins lucrativos.

O fundamento para a referida decisão encontra-se no artigo 150, VI §§ 2º e 3º da CRFB/1988, segundo o qual a imunidade recíproca visa proteger o patrimônio, a renda e os serviços dos entes públicos no que concerne às suas finalidades essenciais, não se aplicando aos imóveis que, além de não estarem afetados a uma destinação pública, são cedidos a particulares para a exploração de atividade econômica.

Trata-se, portanto, de uma restrição à imunidade recíproca, visto que os Municípios poderão, com fulcro nas decisões supramencionadas cobrar o IPTU incidente sobre imóveis públicos pertencentes aos Estados e a União, quando estes estiverem cedidos para pessoas jurídicas de direito privado, o que inclui empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias ou permissionárias de serviço público, que desenvolvam exploração de atividade econômica com fins lucrativos.

No julgamento, o Ministro Luís Roberto Barroso fez ao Plenário a proposta de modular os efeitos da decisão, por entender que a decisão não deve ser aplicada retroativamente. Sendo assim, os Municípios somente poderão realizar a referida cobrança de IPTU a partir do presente exercício financeiro.

De modo geral, observa-se que a decisão do STF beneficia os Municípios, que poderão exercer a competência tributária para instituir IPTU sobre os imóveis de propriedade da União e dos Estados que estejam destinado para a exploração de atividade econômica, o que favorece o incremento da receita municipal, sendo uma nova fonte de recurso para o desempenho das atividades previstas no plano de governo.

MAIORES INFORMAÇÕES: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340299

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