O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última terça-feira (18), um projeto de lei que prevê a tributação sobre dividendos com o intuito de compensar a perda de arrecadação decorrente da proposta de isenção do Imposto de Renda (IR) para indivíduos que recebem até R$5 mil mensais.
De acordo com o projeto, a partir de 2026, será aplicada uma alíquota de 10% sobre remessas de dividendos enviadas ao exterior. Essa imposição se destina a pessoas domiciliadas fora do Brasil e aqueles que recebem mais de R$1 milhão anualmente. O governo federal projeta arrecadar mais de R$8 bilhões para o ano de 2026 com essa medida.
Marcos Pinto, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, enfatizou que o objetivo é garantir condições igualitárias de tributação, evitando diferenças entre residentes e não residentes nacionais. A nova regra se aplicará na fonte independentemente do valor dos dividendos recebidos para as remessas enviadas ao exterior.
No Brasil, atualmente, a tributação na fonte sobre dividendos se aplica somente a montantes superiores a R$50 mil por empresa. Por exemplo, um investidor que recebe R$40 mil de três companhias diferentes não terá sua remuneração tributada na fonte.
Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, mencionou que a maioria dos países já adota a tributação de dividendos e que os tratados de bitributação existentes permitem ao investidor compensar o imposto pago no Brasil.
O texto agora segue para o Congresso e, caso aprovado, as alterações entram em vigor em janeiro de 2026.