Repactuação de Dívidas da Lei do Superendividamento

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Repactuação de Dívidas da Lei do Superendividamento

Em vigor desde 2021, a Lei 14.181, chamada Lei do Superendividamento tem como objetivo auxiliar consumidores endividados que têm grande parte da sua renda líquida mensal comprometida por empréstimos bancários.

Qualquer consumidor que esteja endividado e tenha uma parte considerável de sua renda comprometida com dívidas tem assegurado seu direito.

Além da Lei permitir a repactuação de dívidas judiciais, ela evita possíveis abusividades bancárias.

QUEM TEM DIREITO?

Tem direito a repactuação de dívidas prevista na lei o consumidor pessoa física que esteja na condição de superendividado, ou seja, aquele indivíduo que não tem mais possibilidade de arcar com suas dívidas sem comprometer o sustento básico.

POSSO NEGOCIAR QUALQUER DÍVIDA?

A lei determina que não podem ser objeto de repactuação dívidas adquiridas com má-fé, contraídas com a intenção de não pagar, dívidas que possuam garantia real como hipoteca e alienação de veículos como garantia, financiamentos imobiliários, produtos e serviços de luxo de alto valor e crédito rural.

Desde que não sejam dívidas das espécies elencadas na lei, todas as demais podem ser repactuadas judicialmente com fundamento na lei 14.181/2021.

 

QUAIS OS BENEFÍCIOS?

A lei possibilitou o consumidor superendividado uma oportunidade de negociar seus débitos com seus credores, garantindo que o compromisso firmado não comprometa sua subsistência.

Dentre os benefícios estão a possibilidade de carência, com o pagamento da primeira parcela do plano em até 180 dias. O débito pode ser dissolvido em parcelas por um período de até 5 anos e também pode haver o abatimento dos juros, considerando-se apenas o valor principal do débito corrigido monetariamente.

 

VALE A PENA?

Cada caso deve ser considerando individualmente. Há ocasiões em que a repactuação é uma ótima oportunidade ao consumidor, dado que os benefícios são mais atraentes que qualquer proposta interna com o banco.

Porém, podem ocorrer casos em que a parcela da repactuação (mesmo que diluída em 60 meses) não seja algo atraente, ainda sendo um peso para o orçamento do consumidor. Nesse caso, o interessante seria aguardar oportunidades melhores e campanhas de negociações com os bancos para obter mais descontos com a dívida.

Pode ocorrer que solução não seja exatamente repactuar, mas sim lidar com juros abusivos e revisar os contratos para adequá-los corretamente. Contar com a análise de um advogado especializado e experiente é essencial para avaliar se a Lei do Superendividamento terá um impacto positivo no caso específico.

Ítalo Passos, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz 

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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