ISS não incide sobre etapas da industrialização, decide STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em recente julgamento, que a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) feita pelos Municípios em operações de industrialização por encomenda é inconstitucional quando o item é devolvido ao contratante para ser aproveitado em fases seguintes da produção.

A definição surgiu durante análise do Recurso Extraordinário (RE) 882.461/MG, envolvendo um município mineiro e uma empresa prestadora de serviços de beneficiamento de aço. O município exigia o pagamento do tributo levando em consideração o subitem 14.05 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 – que cobre atividades como corte e polimento -, uma vez que a empresa fazia cortes e tratamentos térmicos sobre bobinas.

A decisão do STF afirma que as atividades executadas pela empresa fazem parte do processo de industrialização e não devem ser classificadas como serviços autônomos, mas sim como etapas do processo produtivo, sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a interpretação do subitem 14.05 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 ultrapassa os limites da competência tributária dos Municípios, podendo acarretar divergências com tributos estaduais e federais voltados à atividade industrial. Ainda de acordo com o relator, o art. 156, inciso III da Constituição proíbe a cobrança do ISS em casos como este.

A modulação dos efeitos foi estabelecida pelo STF, começando a valer a partir da publicação da ata de julgamento, com duas exceções definidas. A primeira está relacionada a ações judiciais que foram julgadas até a véspera da publicação, e a segunda refere-se aos casos em que o contribuinte comprove a bitributação, ou seja, a cobrança simultânea de ISS e ICMS ou IPI. Nessas situações, será possível a devolução do ISS. No entanto, o STF afirmou que a cobrança retroativa do ICMS ou do IPI, após a decisão, não configura bitributação.

A Corte também limitou a aplicação de multas moratórias, estabelecendo um teto de 20% sobre o valor do débito tributário. Essa determinação visa garantir a razoabilidade e a proporcionalidade nas cobranças tributárias.

 

FONTE

“STF decide que Municípios não podem cobrar ISS sobre etapas intermediárias da produção industrial” – Portal CNM

https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/stf-decide-que-municipios-nao-podem-cobrar-iss-sobre-etapas-intermediarias-da-producao-industrial

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