Impasse tributário pode levar ao aumento da gasolina em 2023

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Tramita no STF a ADPF 984, em que Governadores alegam a inconstitucionalidade, dentre outros temas, da redução do ICMS sobre os combustíveis. Dada a grande repercussão econômica da decisão, o STF resolveu reunir Estados e União para um acordo. Após meses de discussão o acordo foi assinado e entre os principais itens acordados está a manutenção da essencialidade para o diesel, o gás natural e o gás de cozinha, ficando de fora a gasolina e o álcool.

Considerar um produto essencial, pela nova lei, significa que a alíquota do ICMS não poderá ser superior à média praticada pelos estados nas operações em geral. Na prática, essa alíquota é de 17% ou de 18%, a depender do Estado. Como a gasolina não foi considerada essencial, sua alíquota poderá voltar a ser de 28% a 31%, como era cobrado, o que significa encarecimento no combustível. Na reunião, estados alegaram que gasolina não é essencial pois seu uso se dá por classes privilegiadas que possuem carro. Mais uma vez uma manobra argumentativa para onerar mais o consumo.

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