Juiz libera associação de recolhimento de ICMS sobre TUSD
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) suspendeu a cobrança do ICMS sobre tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição da energia elétrica para os profissionais da Associação dos Profissionais do Correios em Brasília (ADCAP/DF).
A associação ajuizou mandado de segurança coletivo com o objetivo de suspender a inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS. Cerca de 2 mil associados são beneficiados com a decisão. Cabe recurso.
Para o juiz Eduardo Branco Carnacchioni, da 2a Vara da Fazenda Pública do DF, a tributação é ilegal, já que o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria envolvida nessa comercialização, e não sobre tarifas pagas pelo serviço de transmissão e distribuição de energia.
Na decisão, Carnacchioni afirmou ainda a base de cálculo do ICMS é constituída pelo valor final da operação, o qual corresponde, no caso de energia elétrica, ao custo da potência efetivamente utilizada pelo consumidor.
“É ilegal esta tributação, porque o fato gerador do ICMS ocorre no momento da entrega da energia elétrica no estabelecimento do consumidor. A ocorrência do fato gerador do ICMS pressupõe, portanto, a circulação efetiva da mercadoria, que se dá com o efetivo consumo. No caso, a incidência sobre tarifa não gera obrigação tributária, pois não ocorre a hipótese de incidência legal sobre o fato concreto. Somente é possível o ICMS sobre o valor da tarifa efetivamente consumida”, afirmou.
Com a decisão, a Companhia Energética de Brasília (CEB) terá que suspender a cobrança do imposto sobre as tarifas, que integram o valor total da conta de luz dos associados da ADCAP.
Para a advogada da associação, Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto & Batista, não incide o ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica, pois as mesmas não ostentam a qualidade de mercadoria, o que as deixa à margem do fato gerador que incide sobre essa operação.
“A decisão é um precedente importantíssimo para que outros consumidores de energia elétrica pleiteiem o afastamento de cobrança. É importante esclarecer que todos os consumidores de energia elétrica da CEB são compelidos a pagar mensalmente valores indevidos, que correspondem justamente ao ICMS sobre as taxas de distribuição e transmissão de energia elétrica”, afirmou.
MS 0707497-08.2017.8.07.0018
Fonte: Jota