PGR questiona “Lei da grilagem” no STF

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A Procuradoria Geral da República questionou no Supremo Tribunal Federal a Lei 13.465 editada em julho e que regulariza invasões de áreas públicas e ocupações de imóveis da União.

A medida é polêmica e fortemente criticada por entidades ambientalistas e urbanistas que consideram a norma como um ataque a unidades de conservação e à ordenação urbana, criando a figura do direito à laje, legalizando habitações insalubres, além de invasões em parques nacionais e em grande áreas.

Na ADI 5771, o Ministério Público Federal pede que o STF considere a lei inconstitucional. “A lei impugnada tem o efeito perverso de desconstruir todas as conquistas constitucionais, administrativas e populares voltadas à democratização do acesso à moradia e à terra e põe em risco a preservação do ambiente para as presentes e futuras gerações. É necessário, portanto, que a disciplina inconstitucional imposta pela norma seja o mais rapidamente possível suspensa em sua eficácia e, ao final, invalidada por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”, escreveu a PGR.

“A Lei 13.465/2017, caso não suspensa liminarmente em sua integralidade, permitirá privatização em massa de bens públicos – e há notícias de atuação política para criação de mutirões objetivando acelerar a emissão de títulos – sem preocupação com essas políticas, o que consolidará situações irreversíveis, como elevação do número de mortes em razão de conflitos fundiários, aumento da concentração fundiária (por atender aos interesses do mercado imobiliário e de especuladores urbanos e rurais), além de conceder anistia a grileiros e desmatadores. Ressalte-se também a ocorrência de prejuízo severo aos processos de regularização fundiária, que caminhavam de acordo com a legislação anterior (Lei 11.977/2009) e terão de readequar-se à nova regulamentação”, completou.

Mais de 60 entidades, como SOS Mata Atlântica e Observatório do Clima, enviaram uma carta ao Ministério Público Federal pedindo uma ação contra a medida. Para as entidades, a medida “promove a privatização em massa e uma verdadeira liquidação dos bens comuns, impactando terras públicas, florestas, águas, e ilhas federais na Amazônia e Zona Costeira brasileira. As funções socioambientais, econômicas e arrecadatórias dos bens da União são violadas.”

Segundo o MP, a lei promove a anistia de invasões. Isso porque alterou um marco temporal para regularização fundiária, permitindo que invasões recentes (até 2011) sejam passíveis de regularização. A nova lei estabelece que o valor pago pela terra será de 10% a 50% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua elaborada pelo Incra. O resultado serão valores menores que 10% do valor de mercado das terras, dizem especialistas.

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