Revogação de benefícios fiscais deve respeitar anterioridade tributária

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento encerrado na última sexta-feira, 21, que o princípio da anterioridade tributária se aplica também à revogação ou diminuição de benefícios fiscais, caso essa alteração resulte em um aumento indireto na carga tributária.

A decisão, tomada em contexto de repercussão geral, deve ser adotada por todas as esferas do Poder Judiciário e por entidades administrativas, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O princípio da anterioridade tributária está previsto no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal e determina que a criação de um novo tributo ou o aumento de uma alíquota só pode entrar em vigor após um determinado prazo, garantindo que o contribuinte não seja pego de surpresa. Esse prazo pode ser anual, aplicando-se apenas no ano seguinte à publicação da norma, ou de 90 dias, valendo três meses após sua divulgação.

O caso que motivou a decisão envolvia um recurso do Estado do Pará contra uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), que havia anulado a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contra a empresa Souza Cruz (atualmente BAT Brasil).

A disputa teve origem na revogação de um incentivo fiscal — efetuada pelo Decreto Estadual nº 668/2013 — que permitia uma alíquota diferenciada (16,6667%) para produtos de tabaco, aumentando, de forma indireta, a carga tributária sobre a empresa.

A empresa contestou a cobrança, sustentando que a revogação violava o princípio da anterioridade. O TJPA aceitou esse argumento e determinou que a proteção constitucional ainda era aplicável. Em seguida, o Estado recorreu ao STF, argumentando que o princípio da anterioridade se limitava à criação ou aumento direto de tributos, não se aplicando à retirada de incentivos fiscais.

Entretanto, o STF concluiu que a anulação de benefícios fiscais, ao modificar os aspectos quantitativos da incidência tributária, exige o respeito aos prazos da anterioridade tributária. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância dessa interpretação para garantir a segurança jurídica dos contribuintes.

Segundo especialistas, a decisão do STF estabelece um entendimento mais claro sobre a anterioridade tributária, reforçando a proteção dos contribuintes contra cobranças inesperadas.

 

FONTES

“STF decide que redução e revogação de benefícios fiscais não podem ter efeito imediato” – Portal UOL

https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2025/03/24/stf-decide-que-reducao-e-revogacao-de-beneficios-fiscais-nao-podem-ter-efeito-imediato.htm?cmpid=copiaecola

“STF reconhece aplicação da anterioridade na revogação de benefício fiscal” – Contábeis

https://www.contabeis.com.br/noticias/70006/stf-anterioridade-se-aplica-a-revogacao-de-beneficio-fiscal/

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