A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter a regra que limita o aproveitamento de prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 30%, mesmo nos casos em que as empresas estão em processo de extinção.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que a análise do recurso extraordinário exigiria uma reavaliação das provas e da legislação infraconstitucional relacionada ao processo.
Ela também mencionou um precedente analisado pelo Supremo Tribunal Federal em 2019, no Tema 117, no qual a limitação foi considerada constitucional. A discussão anterior, segundo a ministra, foi resolvida pelo tribunal de origem com base nas evidências apresentadas e nas normas aplicáveis.
Na prática, a trava de 30% permite que as empresas utilizem os prejuízos fiscais acumulados nos anos em que não obtiveram lucro para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL nos anos seguintes, mas com a limitação mencionada. Porém, para alguns contribuintes, ainda há questões pendentes sobre a aplicação dessa restrição às empresas em extinção.
O julgamento ocorreu durante um plenário virtual finalizado em 14 de março deste ano.
Outro recurso extraordinário (RE 1425640), que também discute a trava de 30% para empresas em extinção, está em tramitação na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo advogados tributaristas, o desfecho desse julgamento pode ser favorável aos contribuintes, afastando a limitação.
FONTE
“STF mantém trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal em extinção de empresas” – Jota