LC 215/2025 permite recuperação de mais de R$4 bilhões em RAP

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A sanção da Lei Complementar (LC) 215/2025, realizada em março deste ano, possibilita aos municípios brasileiros a recuperação de cerca de R$4,7 bilhões em restos a pagar (RAP) devidos pela União. Este montante corresponde a RAPs não processados registrados entre 2019 e 2024, com a União tendo até o final de 2026 para efetuar os pagamentos.

Os restos a pagar referem-se a despesas que foram autorizadas, mas não quitadas no mesmo ano financeiro, dividindo-se em duas categorias: processados e não processados. Os processados dizem respeito aos serviços ou bens que já foram entregues, no qual o pagamento ainda não foi feito. Já os não processados se aplicam a despesas que têm um processo de liquidação ainda pendente, devido à entrega incompleta dos bens ou serviços ou à necessidade de análise adicional.

Essa nova legislação estende o prazo para pagamento, que já havia sido prorrogado por um decreto em 2023. Além disso, a lei inclui também valores que foram cancelados até 31 de dezembro de 2024.

É válido destacar que a ampliação do prazo é válida apenas para aqueles restos a pagar não processados relacionados a itens cujo processo licitatório foi iniciado ou a convênios e instrumentos equivalentes que estão em processamento com cláusulas suspensivas.

Os pagamentos não serão permitidos para valores ligados a obras e serviços que estejam sob investigação ou que apresentem indícios de irregularidades, de acordo com o Tribunal de Contas da União.

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