Para dar início ao esclarecimento relativo à questão em pauta, necessário se faz entender que é através da regularização do imóvel que ele passa a ser seu, de fato e de direito.
Visto isto, podemos dizer que o imóvel para ser considerado como sua propriedade, deverá estar revestido das formalidades legais a ele inerentes.
Podemos dizer que um imóvel se encontra em situação de irregularidade quando o detentor da sua posse não tomou algumas providências legais cabíveis à sua regularização, a exemplo da lavratura de escritura pública, registro do imóvel e a devida regularização do mesmo junto ao ente federativo onde esse imóvel está localizado.
Temos como certo afirmar que a excessiva burocracia, o desconhecimento sobre o tema, o valor a ser despendido com o intuito de dar segurança jurídica à propriedade, são dentre outros, fantasmas que criam entraves na solução definitiva e eficaz do problema em comento.
Entretanto, mister se faz por parte daquele que detém a posse do bem imóvel, entender a necessidade de regularizá-lo, assim que possível para, só assim desfrutar com segurança daquilo que lhe pertence.
Destarte, para que o procedimento de regularização seja levado a termo com segurança, é de bom alvitre que o interessado busque estar cercado de um bom e experiente profissional do ramo, que deverá, ao analisar o caso concreto, estabelecer qual o melhor caminho a ser seguido. Nesses casos, aconselha-se a orientação de um profissional conhecedor das leis relativas ao ramo de imóveis.
Finalmente, respondendo à questão tema deste artigo, pode-se afirmar, sem sombra de dúvidas, que são muitas as consequências benéficas geradas pela regularização de imóveis, dentre as quais podemos citar algumas a seguir:
– Dar segurança jurídica ao proprietário do bem regularizado;
– Agregar valor de mercado ao bem;
-Tornar o bem regularizado comercialmente atraente para quem deseja investir com segurança;
– Prevenir e livrar o proprietário de problemas fiscais presentes e futuros, junto aos entes federativos;
– Aumentar sobremaneira a liquidez do imóvel, visto que passa a ter as condições ideais para ser eventualmente comercializado.
Por fim, resta a quem quer preservar o seu patrimônio resguardado de qualquer inconveniente ou surpresa desagradável, além de devidamente valorizado, buscar com a maior brevidade possível, a sua regularização legal.
Assim sendo, encerramos este pequeno artigo, com o brocardo latino que vaticina: “Dormientibus non sucurrit jus” – o direito não socorre aos que dormem.
Portanto, mãos à obra e garanta já o seu patrimônio.
Abrahão José Ribeiro Filho – Advogado.
Atuante nas áreas de Direito Imobiliário, Previdenciário e Consumidor.
Email: abrahao@harrisonleite.com