POSSO OBRIGAR MEU FUNCIONÁRIO A TRABALHAR EM DIA DE FERIADO NACIONAL?

Início » Blog » Autores » Rafaella Pacheco » POSSO OBRIGAR MEU FUNCIONÁRIO A TRABALHAR EM DIA DE FERIADO NACIONAL?

Todos os empregados têm direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Os dias de feriados nacionais e de feriados locais (até o limite de quatro), também são dias de repouso remunerado.
Pode ser autorizado o trabalho nos dias de domingo e de feriados em caso de:

(i) exigências técnicas das empresas, hipótese em que será concedida autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, conforme atividades listadas no Anexo IV da Portaria 671/2021 (indústria, comércio, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura, pecuária e mineração, saúde e serviços sociais, atividades financeiras.)

(ii) situações excepcionais motivadas por força maior, ou para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, hipótese em que será concedida autorização transitória para o trabalho aos domingos e feriados. Nas hipóteses em que for admitido o trabalho em dias de repouso, a remuneração dos empregados que trabalharem nesses dias será paga em dobro, salvo se for concedido outro dia de folga.
Nas hipóteses em que for admitido o trabalho em dias de repouso, a remuneração dos empregados que trabalharem nesses dias será paga em dobro, salvo se for concedido outro dia de folga ao empregado.

Se a empresa estiver incluída no rol de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas e o empregado deveria ter trabalhado no feriado, mas faltou ao trabalho sem justificativa, poderá levar uma advertência e ter o dia descontado de seu salário.

Rafaella Giovanna Batista Pimentel Pacheco, Advogada com atuação em Direito Tributário, Administrativo, Municipal, Trabalho e Consumidor

DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Um dos benefícios previdenciários mais recorrentes entre os trabalhadores brasileiros é o benefício por incapacidade temporária, antigamente designado pela expressão “auxílio-doença”. À primeira vista, a

Leia mais >

Assine nossa newsletter

© 2022 Harrison Leite Advogados Associados | CNPJ: 19.170.602/0001-15 | Todos direitos reservados