O caso de Larissa Manoela a luz do direito societário

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Larissa Manoela é uma artista de 22 anos, famosa nacionalmente pelo seu trabalho como atriz que exerce desde os 4 anos de idade. No entanto, apesar da sua fama como artista, Larissa repercutiu recentemente devido à polêmica envolvendo-a junto a seus pais, que até então eram responsáveis pelo agenciamento da carreira da artista e pela administração do seu patrimônio.

Para o agenciamento da filha, os pais de Larissa adotaram um modelo não muito recomendado para esse tipo de negócio, o modelo societário, abrindo uma empresa em 2014, a Dalari, que era responsável pelo gerenciamento dos contratos da artista e por concentrar a maior parte do patrimônio. Após a criação desta, os pais de Larissa constituíram ainda outras duas empresas, uma sociedade unipessoal, na época conhecida como Eireli, a qual a artista era a única proprietária e seus pais atuavam como administradores, e uma terceira sociedade, uma Holding de participações, cuja participação societária é equitativa (1/3 para Larissa, 1/3 para o Pai e 1/3 para a Mãe), e teria a intensão de concentrar todo o patrimônio, se tornando dona da Dalari.

Como mencionado, no período no qual a artista era menor de idade, os pais eram responsáveis legalmente pela administração do patrimônio da filha e, devido a isto, possuíam direito ao usufruto legal dos bens, isto é, eles poderiam ter acesso e utilizar dos bens que a artista possuía. Todavia, vale ressaltar, o usufruto não dá acesso ao patrimônio do menor, ao principal, como as quotas do quadro societário das sociedades em que a artista figurava como sócia, que deve ser apenas administrado em favorecimento deste, podendo somente ser alienado por meio de autorização judicial.

A polêmica se iniciou quando a artista questionou o fato de integrar apenas 2% do capital social da empresa Dalari, enquanto os pais eram juntos detentores de 98%, além de receber escassas informações acerca da empresa e seu patrimônio. Diante desta insatisfação, Larissa Manoela solicitou aos pais um aumento de sua participação, visto que o patrimônio da empresa era fruto de seu trabalho personalíssimo. No entanto, as partes não foram capazes de chegar em um acordo.

A artista, então, destituiu os pais da administração da sociedade unipessoal e transferiu todos os contratos de trabalho da Dalari para esta sociedade. No entanto, do ponto de vista societário, vale destacar que esta prática pode ser considerada violação da cláusula de não-concorrência. Salvo autorização expressa no contrato, é vedada pela legislação brasileira. Além disto, Larissa exerceu seu direito de retirada da Holding patrimonial, abrindo mão de parte de seu patrimônio.

Por fim, vale ressaltar que o caso não se limita apenas às questões de direito societário, havendo tanto questões de direito de família a serem apuradas, como também sentimentos, emoções e laços familiares que tendem a tornar toda a situação mais complexa.

Gustavo Niella, Advogado com atuação em Direito Empresarial e Direito Tributário

 

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