MANDADO DE BUSCA

Início » Novidades » MANDADO DE BUSCA

MANDADO DE BUSCA GENÉRICO CONTRARIA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, afirmou nesta quarta-feira (21/2) que qualquer mandado de busca e apreensão deve indicar onde a medida será cumprida. As informações são do portal UOL.

Questionado sobre a intenção do governo Michel Temer (MDB) de requisitar mandados de busca e apreensão coletivos em operações em comunidades carentes do Rio de Janeiro, o ministro citou a regra legal.

“A lei é clara. O Código de Processo Penal, em seu artigo 243, exige que do mandado de busca e apreensão conste, sempre que possível, o local objeto da busca. Essa é uma medida invasiva, intrusiva”, disse o decano do Supremo.

Mencionando João Mendes de Almeida Jr., presidente do STF na década de 1920, Celso de Mello apontou que “o processo penal é um instrumento de salvaguarda das pessoas em geral”.

“Em face de todos e cada um de nós milita sempre a presunção constitucional de inocência. Ninguém se presume culpado. A não ser nos regimes autocráticos”, destacou o ministro.

Ordens precisas

O Ministério da Justiça prefere usar o termo “mandados com múltiplos alvos” — segundo a pasta, sempre com nomes dos suspeitos.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, garantiu que não haverá mandados de busca e apreensão coletivos durante a intervenção federal no estado. A informação foi dada na manhã desta quarta, durante entrevista à rádio CBN.

O magistrado afirmou que os mandados devem ter local determinado, com a informação mais precisa possível, e que não serão de âmbito geral.

“Os mandados são para intervenção em determinado local e em determinada situação”, explicou, reforçando que cabe aos juízes decidir sobre os pedidos relativos à busca e apreensão.

Souza também reforçou que será mantida a garantia dos direitos individuais, assim como todo o ordenamento jurídico. Assim, o Judiciário fluminense continuará decidindo sobre as questões referentes a crimes estaduais, incluindo o julgamento da progressão penal de presos, que é feito pela Vara de Execuções Penais.

Fonte: Conjur

DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Um dos benefícios previdenciários mais recorrentes entre os trabalhadores brasileiros é o benefício por incapacidade temporária, antigamente designado pela expressão “auxílio-doença”. À primeira vista, a

Leia mais >

Assine nossa newsletter

© 2022 Harrison Leite Advogados Associados | CNPJ: 19.170.602/0001-15 | Todos direitos reservados