CARF ANULA COBRANÇA

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CARF ANULA COBRANÇA POR PEDIDO FORA DE DOMICÍLIO FISCAL

Um pedido da fiscalização para que o contribuinte entregue documentos fora de seu domicílio fiscal pode levar à nulidade das cobranças tributárias, por vício material. A decisão, unânime, ocorreu em julgamento da 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no qual conselheiros analisaram uma série de requerimentos de uma empresa do estado do Rio de Janeiro, do ramo da informática.

A contribuinte recorreu da decisão da Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) em 2009, em diversos processos onde era acusada de não comprovar despesas de seus funcionários. A defesa alegou, no entanto, que a incapacidade de apresentação de documentos comprobatórios se deu por um lapso do auditor, que fez a averiguação na cidade do Rio de Janeiro (RJ) – quando, na verdade, a sede da empresa fica em Rio das Flores, no interior do estado. O fiscal, portanto, não teria respeitado o domicílio fiscal da empresa contribuinte.

Por causa da greve de conselheiros do Carf, a turma se reuniu de maneira não-paritária. Único representante da Fazenda Nacional a integrar o grupo, o presidente da seção e relator dos processos, Cleberson Alex Friess, argumentou em seu voto que a conduta do auditor foi decisiva para o requerimento de nulidade. “Para mim, é fato que a fiscalização foi feita em local inadequado, que não era o local tributário e domicílio centralizador”, afirmou em seu voto. O relator argumentou que não tinha chegado às mesmas conclusões em todos os casos.

O julgador foi acompanhado pelos demais conselheiros da Câmara. Ficaram afastadas, portanto, infrações onde o contribuinte não teria apresentado comprovação de despesas em vale-combustível para seus funcionários e gastos efetuados no cartão corporativo da empresa. Neste caso, afirmou Friess, há vício material na ação do fiscal.

Dos oito casos apreciados pelo plenário em que a empresa recorria da decisão da Fazenda, dois foram retirados por pedido de vista dos conselheiros, e devem ser finalizados em janeiro do presente ano. A Fazenda Nacional ainda pode levar o caso para a Câmara Superior do órgão.

Processo citado na matéria:

12267.000318/2008-1 e outros

Fonte: JOTA

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