TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS

Início » Novidades » TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS

STJ MANTÉM TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS

Após vários pedidos de vista, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizaram o julgamento do recurso especial que discutia se o Executivo poderia ter restabelecido, por decreto, a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras das empresas.

Por três votos a dois a turma declarou a legalidade da incidência do PIS/Cofins sobre o faturamento das empresas, bem como reconheceu a legalidade do Decreto 8.426, que majorou as alíquotas das contribuições.

Em 2015 o governo elevou de zero para 4,65% a alíquota das contribuições sociais sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge. A edição do Decreto 8.426 gerou uma onda de questionamentos no Judiciário. O STJ analisou a questão pela primeira vez.

Iniciado em agosto, o julgamento foi retomado nesta terça-feira (19/9), com o voto do ministro Benedito Gonçalves, que havia pedido vista do processo em abril. Para ele, inexiste crise de legalidade no estabelecimento da alíquota por decreto.

No final, os ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina negaram provimento ao recurso da Companhia Zaffari Comércio e Indústria. Eles se posicionaram pela legalidade do decreto.

Ao abrir a divergência em sessão anterior, o ministro Gurgel de Faria afirmou que aumento das alíquotas por decreto é legal, já que a norma apenas trabalhou dentro do que a Lei 10.865/2004 permitiu.

“Se tivesse ultrapassado isso, aí sim teríamos uma ilegalidade, mas não foi o que ocorreu”, afirmou.

“Pessoalmente, entendo que o legislador não utilizou da melhor técnica, pois a alteração de alíquotas por meio de decreto deveria ficar restrita às hipóteses previstas na Constituição. Mas uma vez considerada constitucional a lei, permite-se ao poder Executivo tanto reduzir como restabelecer as alíquotas de PIS Cofins sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas”, concluiu o ministro.

Já o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e a ministra Regina Helena Costa se posicionaram a favor dos contribuintes, ao entenderem pela não incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras.

Os dois ministros concordaram pela ilegalidade de se restabelecer alíquota por decreto. Para Nunes Maia, a retomada da tributação ofenderia a regra da legalidade tributária.

Fonte: JOTA

DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Um dos benefícios previdenciários mais recorrentes entre os trabalhadores brasileiros é o benefício por incapacidade temporária, antigamente designado pela expressão “auxílio-doença”. À primeira vista, a

Leia mais >

Assine nossa newsletter

© 2022 Harrison Leite Advogados Associados | CNPJ: 19.170.602/0001-15 | Todos direitos reservados