Supremo Tribunal Federal Busca Solução Consensual para Fraude Contra Aposentados

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Em 24 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência de conciliação no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, para abordar uma fraude milionária que vitimou aposentados e pensionistas entre 2020 e 2025. A ação criminosa, identificada pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União, resultou em descontos indevidos em benefícios previdenciários, afetando cerca de 4,1 milhões de pessoas. O objetivo da audiência foi estabelecer um processo de ressarcimento célere e integral, evitando a judicialização em massa.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) destacou que, desde a descoberta da fraude, foram bloqueados judicialmente bens de 12 entidades associativas envolvidas, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um sistema administrativo para contestação e reembolso. Cerca de 3,4 milhões de aposentados contestaram os descontos, com apenas 2,7% confirmando autorização. O INSS estruturou canais como o aplicativo Meu INSS, a central 135 e atendimento presencial em 5 mil agências, visando facilitar o acesso das vítimas, incluindo populações vulneráveis como indígenas e quilombolas.

 

O Ministério da Previdência Social informou que 9 milhões de beneficiários foram notificados sobre possíveis descontos indevidos, e um aplicativo foi desenvolvido para iniciar o processo de ressarcimento. Parcerias com os Correios atenderam mais de 1 milhão de pessoas presencialmente. O INSS planeja iniciar os pagamentos a partir de 24 de julho de 2025, com 1,9 milhão de beneficiários contemplados no primeiro lote, utilizando o índice IPCA-E para correção dos valores.

 

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) reforçaram a importância de uma solução consensual para evitar sobrecarga no Judiciário, que já enfrenta 4 milhões de ações previdenciárias. O MPF recomendou um procedimento simplificado, com foco em populações vulneráveis e excluídas. O ministro Toffoli propôs premissas como ressarcimento integral, correção pelos índices previdenciários e agilidade, com prazo até 15 de julho para a apresentação de um acordo.

 

O Ministério de Planejamento e Orçamento defendeu o uso de crédito ordinário para viabilizar os pagamentos, dada a ausência de rubrica específica no orçamento da Previdência. A audiência, que contou com representantes de diversos órgãos, reflete o esforço conjunto do Estado para reparar os danos e responsabilizar os envolvidos, com a AGU convidando MPF, DPU e OAB para elaborar uma proposta de acordo que respeite as diretrizes estabelecidas.

 

Fonte: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/06/24194225/conciliacao_adpf_1236.pdf

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