Na última sexta-feira, 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma ação que debate a obrigatoriedade do repasse de 25% do valor de créditos extintos do ICMS, por meio de compensação ou transação tributária, ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O ministro Nunes Marques, relator do caso, se manifestou favorável às prefeituras, acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.
De acordo com o ministro Nunes Marques, o artigo 158 da Constituição Federal estabelece que 25% do ICMS coletado pelos Estados pertencem às prefeituras. Em seu voto, o ministro argumenta que os Estados não têm “competência para condicionar, restringir ou, de qualquer modo, reter o repasse”, defendendo que os valores obtidos por compensação ou transação tributária resultam em arrecadação, o que aumenta a “disponibilidade financeira do Estado”. Assim, os créditos de ICMS extintos devem ser repassados aos municípios, conforme a legislação vigente.
Essa ação foi proposta pelos governos de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba, contestando a constitucionalidade do artigo 4° da Lei Complementar nº 63/1990, que regulamenta a obrigatoriedade do repasse. Os Estados argumentam que a compensação ou transação anula o crédito tributário e, portanto, não gera arrecadação, o que justificaria a não repartição constitucional.
Porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiaram o repasse, justificando que uma interpretação restritiva prejudica a saúde financeira dos municípios, bem como a sua autonomia.
A questão está programada para ser debatida no Plenário Virtual até a próxima sexta-feira, 20.