MANTER ANIMAIS SILVESTRES EM CATIVEIRO, SEM PERMISSÃO, LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO, É CRIME AMBIENTAL

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A Lei de Crimes Ambientais, em seu art. 29, prevê que matar,  perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, constitui ato ilícito punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

Além disso, incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, conforme o inciso III do § 1º do mesmo dispositivo legal.

Nesse sentido, não é apenas a caça do animal silvestre que constitui crime, mas, também, a sua manutenção em cativeiros (como gaiolas, por exemplo), sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

Exatamente por esse motivo, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o Processo n. 1524349-18.2019.8.26.0037, confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de manter em cativeiro 61 aves silvestres sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Para o relator do caso, o desembargador Alexandre Almeida, “é irrelevante o argumento de que as aves eram bem tratadas e mantidas em cativeiro para mero deleite do acusado, já que ficou caracterizado o risco ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a mantença em cativeiro de considerável quantidade de pássaros silvestres, circunstância que, inclusive, afasta a possibilidade de perdão judicial”.

Sendo assim, tem-se que, apesar de ainda ser prática muito comum, especialmente em pequenos municípios, a manutenção de aves silvestres em cativeiros é crime ambiental e, por conseguinte, passível de punição, que, inclusive, pode levar à detenção do indivíduo.

Larissa Quadros, Advogada Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico

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