IMUNIDADE DE PIS E COFINS EM E-READS

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A TERCEIRA TURMA DO TRF-3 RECONHECE IMUNIDADE DE PIS E COFINS EM E-READS

Em decidindo o Supremo Tribunal Federal que a imunidade dos livros, jornais e periódicos abrange os livros eletrônicos, a Terceira Turma do TRF da 3ª Região foi mais além, estendendo o campo de abrangência da imunidade, ao entender que a mesma alcança os chamados e-readers, equipamentos tecnológicos criados principalmente para proporcionar a leitura, ainda que apresentem outros arquivos e programas.

Ademais, enquanto a Corte Constitucional debateu e garantiu imunidade de impostos como ICMS e IPI, os desembargadores do TRF-3 definiram alíquota zero para as contribuições sociais.

O Desembargador Nelson Nery Júnior, relator do caso, reconheceu que a Lei nº 10.865/2003 define como livros apenas publicações de textos em fichas ou folhas, no entanto, “não se pode fechar os olhos para o avanço tecnológico com que vivemos, até mesmo na área educacional e cultural”. Assentou ainda o desembargador que “se restringirmos o conceito de ‘livro’ à simples reunião de folhas de papel, realmente apenas os textos escritos se beneficiarão com a imunidade”.
Por fim, o relator declarou que “a eventual existência de outros arquivos e programas nos livros digitais não lhes retira a característica principal de proporcionar ao seu usuário a leitura”.

Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários

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