CORREÇÃO MONETÁRIA PARA RESSARCIMENTO DE TRIBUTO

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STJ define termo inicial da correção monetária para ressarcimento de tributo

Por maioria, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o termo inicial da correção monetária em casos de ressarcimento de tributos pelo Fisco é passados 360 dias do protocolo, e não o momento do protocolo do pedido de ressarcimento pelo contribuinte.

O questionamento foi levantado pelo fato de o artigo 24 da Lei 11.457/2007 conceder prazo máximo de pouco menos de um ano para que o Fisco analise pedidos administrativos de contribuintes.

Assim votaram os ministros Sérgio Kukina, Og Fernandes, Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Herman Benjamin no caso que envolveu a Madeiras Schlindwein Ltda. e a Fazenda Nacional.

Segundo o ministro Herman Benjamin, a jurisprudência do tribunal define que durante o prazo de 360 dias não há resistência ilegítima, mesmo porque no momento do protocolo ainda não está configurada a mora.

“Antes dos 360 dias conferidos por lei à administração pública não há como admitir que o ente está em mora do aproveitamento dos créditos aproveitados”, afirmou.

Ficaram vencidos os ministros Mauro Campbell Marques, relator do caso, Regina Helena Costa, Assusete Magalhães e Napoleão Nunes Maia Filho, que votaram pela contagem a partir do protocolo.

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