CARF: COMPENSAÇÃO DE PIS E COFINS

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CARF: COMPENSAÇÃO DE PIS E COFINS NOS GASTOS COM PUBLICIDADE POR VAREJISTAS

31 de janeiro de 2020 | Conselho Administrativo de Recursos Fiscais | Processo nº 10540.721182/2016-78

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que ações casadas de publicidade entre varejistas e a indústria de eletroeletrônicos podem gerar créditos tributários. Durante o julgamento, o colegiado entendeu que a varejista Lojas Insinuante, pertencente ao mesmo grupo da Ricardo Eletro, pode compensar PIS e Cofins de verbas publicitárias recebidas da indústria que fornece os produtos a serem vendidos nas lojas. Como consequência da decisão, a empresa conseguiu uma vitória avaliada em R$ 130 milhões. Por maioria de votos, o colegiado seguiu o relator Corintho Oliveira Machado e entendeu que a publicidade é essencial e relevante à atividade da rede de lojas e, portanto, um insumo gerador de crédito tributário a ser abatido.

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