A marca é um sinal que se pode perceber visualmente e que torna um produto ou serviço prestado por uma empresa diferente de outros encontrados no mercado. A lei nº 9.279/96, que trata da propriedade industrial no Brasil, em seu artigo 122, define marca como “os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais” (BRASIL, 1996).
Em sua essência a marca deve ter a capacidade de tornar discernível um produto ou serviço de outro semelhante com a clara intenção de atrair consumidores ou mesmo facilitar o acesso do público-alvo ao referido produto ou serviço particularizado.
O Sebrae no ano de 2018 formulou uma pesquisa com 4002 (quatro mil e dois) donos de pequenos negócios em todos os estados da federação, evidenciando que existem barreiras e dificuldades para que o segmento empresarial estudado efetive o direito pleno de exploração da marca. Os resultados ressaltam a ausência de aproveitamento da marca como ativo, além de expor motivos para a ausência de ações que valorizem o benefício econômico que o registro e a exploração da marca conferem.
Para além disso, restou evidenciado que muitos negócios que estão diariamente investindo em reputação, engajamento e interação com o consumidor, podem, pela ausência do registro, simplesmente perder todo investimento aportado, caso alguém registre a marca primeiro. É como esquentar a cama para outra pessoa dormir, visto que ao final todo trabalho só reforçará uma marca cujo titular é um terceiro.
De acordo com a pesquisa do Sebrae 66% (sessenta e seis por cento) das empresas entrevistadas que possuíam algum elemento registrável como marca nunca buscaram informações sobre registro. Analisando o total de empresas entrevistadas 81% (oitenta e um por cento) não realizaram um pedido de registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A exploração da marca como ativo intangível é um processo de investimento. Seu uso pode trazer rentabilidade e estabilidade econômica às empesas. Saliente-se que o desconhecimento por parte dos dirigentes, aliado a um preocupante desinteresse tem estabelecido barreiras que minam a capacidade deste importante ativo em conferir mais força, liquidez e proteção aos negócios e à atividade empresarial.
Deste modo renunciar ao apontamento regular da marca é de fato relegar um patrimônio que carrega valores econômicos, de persuasão e de identidade, a um patamar inferior e sem importância. Correndo ainda um risco desnecessário de mudar toda uma identidade por conta da negligência a um importante aspecto estratégico da atividade econômica de qualquer negócio. Ignorando que uma marca bem-posicionada possui o potencial de se diferenciar dos demais, atrair mais consumidores e abrir novos mercados