RECONHECIDO VÍCULO EMPREGATÍCIO

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Reconhecido Vínculo empregatício da faxineira que trabalhava duas vezes por semana

 

A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a existência de vínculo empregatício de uma faxineira que prestava serviços para uma empresa de colchões duas vezes por semana, em Criciúma/SC.

Diante do depoimento do preposto da empresa, restou-se incontroversa a prestação do trabalho de limpeza, duas vezes por semana e com duração de 05 (cinco) horas diárias.

Dessa forma, confirmada a prestação de trabalho relacionada às necessidades da empresa, de modo não eventual, mediante salário e determinação dos dias, configuraram-se os requisitos de pessoalidade, subordinação e onerosidade que caracterizam o vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT.

Com isso, o juízo da 4ª vara do Trabalho de Criciúma concluiu pela existência do vínculo, e julgou procedentes os pedidos. A sentença foi mantida pelo TRT da 9ª região, para o qual o serviço de limpeza, além de essencial à atividade da empresa, não é eventual, e a remuneração por tarefa está prevista na legislação trabalhista.

A reclamada ainda tentou reformar a decisão no TST, declarando que a realização de faxina em apenas dois dias da semana, por tempo inferior à uma hora, para vários tomadores, configura o serviço de diarista de forma autônoma.

Para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, o recurso não foi conhecido, salientando que a configuração da não eventualidade não pode ser obstada pela natureza intermitente da prestação habitual dos serviços. Citando precedentes do TST no mesmo sentido, seu voto foi seguido, de forma unânime, pela turma.

Fonte:  http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI256984,101048-Faxineira+que+trabalhava+duas+vezes+por+semana+obtem+vinculo+de

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