A concessão de alvará de taxi pelo município, embora seja um ato relativamente simples, requer muita cautela. Isso porque a emissão do alvará assegura ao taxista a isenção de alguns impostos, tais como IPI, ICMS e IPVA.
A isenção desses tributos é fiscalizada pelos órgãos de controle com a mesma rigorosidade que ocorre com a saída dos recursos. Nesse sentido, todo cuidado deve ser tomado na concessão dos alvarás, pois tanto a União quanto o Estado fiscalizam o que o município concede, em razão da redução dos ingressos ou renúncia de receita.
Baseado nisso, estivemos no município de São Gonçalo dos Campos na rádio São Gonçalo 1410 AM, explicando as consequências da emissão de alvará sem critério e seus reflexos para os prefeitos e taxistas, tendo em vista a grande renúncia de receitas que pode gerar aos entes federados.
Nesse caso, preparamos um projeto de lei a ser enviado para Câmara regulamentando o serviço do taxista. Chamamos a atenção também aos prefeitos para os critérios que devem ser observados na concessão do alvará de taxi, pois as implicações econômicas (tributárias e fiscais) são grandes, inclusive caso se verifique ato ilícito descrito no artigo 10, inciso X, da Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/21), em razão de configurar ato improbidade administrativa.