RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO INCONSTITUCIONAL

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STJ AFASTA PRESCRIÇÃO EM CASO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO INCONSTITUCIONAL

Quando começa a contar o prazo prescricional para os contribuintes pedirem a restituição de valores pagos indevidamente como cota de contribuição do café, tributo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004? De um lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o prazo de dez anos se iniciou quando a empresa pagou o tributo, de 1986 a 1990. De outro, o contribuinte pediu que a contagem comece em fevereiro de 2005, quando entrou em vigor a última retificação da lei nº 10.522/2002, por meio da qual a Receita Federal e a Fazenda acolheram formalmente o entendimento do Supremo.

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo começa a contar a partir da lei que determinou a desistência dos recursos por parte da PGFN. Na visão dos ministros, a lei configurou uma confissão de dívida por parte da Fazenda. “O tributo é inconstitucional e eu [Fazenda] recebi valores indevidamente, então devo devolver”, explicou a presidente da turma e relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, durante o julgamento.

A turma tomou a decisão ao apreciar o REsp nº 1.556.957/ES, que opôs a Guimarães Café Ltda e a Fazenda Nacional. É a primeira vez que o colegiado toma a decisão mais favorável ao contribuinte no âmbito de um recurso especial. Em junho de 2017, a turma havia adotado o posicionamento por maioria, ao analisar o agravo no REsp nº 722.077/ES.

Naquela ocasião, ficou vencido apenas o ministro Sérgio Kukina. O magistrado se curvou ao entendimento da turma apesar do posicionamento pessoal. Porém, o ministro pode votar com a própria convicção caso a PGFN leve a controvérsia à 1ª Seção da Corte.

Com o julgamento, a 1ª Turma consolidou um posicionamento mais alinhado com o que defendem os contribuintes. Entretanto, segundo Kukina, a 2ª Turma do STJ tem entendimento mais favorável à Fazenda Nacional em relação a esse tema. Com a divergência, a Fazenda deve levar a controvérsia à 1ª Seção.

Fonte: JOTA

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