Na última quinta-feira, 22, o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enviou ao Ministério da Fazenda uma nota técnica com propostas para o Projeto de Lei 3/2024, que altera a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005).
O documento possui 26 páginas e foi entregue por autoridades do órgão, incluindo o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Dias de Moura Ribeiro e a juíza Clarissa Somesom Tauk, secretária-geral do Fonaferf.
O projeto de lei prevê a criação do gestor fiduciário, eleito pelos credores, com o objetivo de substituir o administrador judicial em processos de falência. Além disso, a iniciativa determina que o mandato do administrador judicial tenha duração de três anos e seus honorários passem a ser vinculados ao valor efetivamente recebido pelos credores.
No documento apresentado, o Fonaref se manifestou contra algumas dessas propostas, argumentando que a fixação de mandato para o administrador judicial poderia gerar maior burocracia e prolongar os processos.
Também há questionamentos sobre a regra que impede o administrador de atuar em outros casos com dívidas iguais ou superiores a cem mil salários mínimos na mesma jurisdição antes de dois anos do mandato anterior, alegando que isso pode desencorajar profissionais da área.
Quanto à remuneração, o órgão questionou a falta de critérios legais e destacou que o projeto impõe um teto global de 10 mil salários mínimos e um limite mensal equivalente ao teto do serviço público federal.
Segundo o parecer, as “alterações legislativas representam um desestímulo à atuação especializada, com potencial de reduzir a qualidade no exercício da função da administração judicial em prejuízo ao êxito e eficiência nos processos concursais os quais a legislação de insolvência busca resguardar”.
Outro ponto criticado pelo Fórum foi a ausência de critérios claros para a seleção dos gestores fiduciários pelos credores, o que, na avaliação do órgão, retiraria dos juízes a prerrogativa de escolher seus auxiliares.
O documento também apontou falhas de redação nas regras sobre a desconsideração da personalidade jurídica, o que pode gerar interpretações confusas. Por fim, alertou que algumas mudanças tentam enfraquecer regras do Código Tributário Nacional e da legislação previdenciária.