A Portaria RFB nº 511/2025 foi publicada na última segunda-feira, 24, pela Receita Federal (RF), estabelecendo o teste inicial do Programa Receita Sintonia. O projeto oferece diversos benefícios aos contribuintes que apresentarem desempenho positivo no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, visando incentivar a regularidade fiscal e estimular a conformidade com as exigências legais.
Dentre os benefícios concedidos, os contribuintes terão a oportunidade de participar do Procedimento de Consensualidade Fiscal, também chamado de Receita de Consenso. Essa iniciativa tem como propósito estimular a prevenção e a resolução de questões tributárias e aduaneiras. O programa é direcionado a Pessoas Jurídicas (PJ) que obtiverem as melhores classificações nos Programas de Estímulo à Conformidade.
Outro benefício oferecido é a prioridade na avaliação de solicitações de restituição e ressarcimento, além de um atendimento preferencial, respeitando as prioridades definidas pela legislação. A divulgação das classificações ocorrerá de forma progressiva ao longo do ano de 2025, começando em fevereiro.
O teste inicial do programa é voltado tanto para empresas ativas tributadas pelo lucro real (presumido ou arbitrado), quanto para entidades sem fins lucrativos que sejam imunes ou isentas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, ficam de fora dessa fase empresas com menos de seis meses de constituição, além de órgãos públicos e organizações internacionais.