Produtores rurais recebem na justiça valores pagos indevidamente a título de salário educação.

Início » Blog » Autores » Mateus Matos » Produtores rurais recebem na justiça valores pagos indevidamente a título de salário educação.

Todo produtor rural que emprega funcionários como pessoa física recolhia, até abril de 2024, a alíquota de 2,5 % sobre o total folha de pagamento a título de salário educação.

Em virtude de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.185/2024 reconhecendo que o produtor rural e empregador como pessoa física não se enquadra na obrigatoriedade de recolher esse imposto.

Ocorre que esses valores vinham sendo recolhidos indevidamente pelos produtores. Assim, toda a classe possui direito de solicitar a restituição desses valores pagos nos últimos 5 anos, em virtude da prescrição.

 

Assine nossa newsletter

© 2022 Harrison Leite Advogados Associados | CNPJ: 19.170.602/0001-15 | Todos direitos reservados