STJ DETERMINA EXCLUSÃO DO ICMS-DIFAL DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ICMS-DIFAL (Diferença de Alíquota do ICMS) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições PIS/Cofins. A decisão unânime foi proferida em sessão realizada no dia 12 de novembro de 2024 e representa um marco importante para os contribuintes que enfrentam a complexidade tributária no Brasil.

O ICMS-DIFAL é a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS, aplicável em casos onde um estado realiza uma venda a um consumidor localizado em outra área da federação – prática comum após a popularização do e-commerce -, visando compensar a diferença entre as alíquotas do ICMS.

O entendimento do STJ está em conformidade com o estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, firmando a tese de que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão do STF, já responsável por gerar expectativas positivas entre os contribuintes, ganha força com a nova posição do STJ, criando um precedente passível de consolidação nos tribunais superiores. A expectativa é que essa interpretação resulte em alívio financeiro para muitas empresas que, até então, eram obrigadas a incluir o ICMS-DIFAL nas contribuições.

Com a possibilidade de modulação de efeitos em temas tributários, é recomendado que os contribuintes fiquem atentos e considerem a possibilidade de ajuizar ações judiciais para garantir seus direitos.

A decisão do STJ abre um caminho para que empresas busquem a restituição de valores pagos indevidamente, além de evitar a inclusão do ICMS-DIFAL nas futuras apurações de PIS e Cofins. Essa movimentação pode representar uma significativa economia para os cofres das empresas, especialmente em um cenário econômico desafiador.

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