O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente significativo em casos de execução fiscal. Em decisão unânime, a Primeira Seção determinou que, em ações de execução fiscal baseadas em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA) que inclua débitos de diferentes exercícios fiscais do mesmo tributo, o valor de alçada deve considerar o montante total da dívida constante no título executivo. Essa decisão, sob o regime de recursos repetitivos, visa agilizar os processos judiciais e garantir segurança jurídica.
A decisão do tribunal aborda a legalidade de consolidar múltiplas dívidas tributárias em uma única CDA. Foi esclarecido que não há proibição legal para incluir débitos do mesmo tributo de diferentes exercícios fiscais em um único documento, desde que os requisitos legais do título sejam atendidos e os direitos de defesa do devedor sejam preservados. Essa abordagem aumenta a eficiência na execução fiscal, reduzindo o número de ações judiciais separadas necessárias.
A decisão enfatiza que a CDA representa um crédito tributário consolidado, abrangendo tributos, multas, juros e outros encargos. Dividir o montante total da dívida após o julgamento para determinar o tipo de recurso aplicável foi considerado inválido, pois compromete a integridade do título executivo e os princípios de economia processual e clareza procedimental.
O STJ destacou que adotar débitos individualizados como parâmetro para avaliar o valor de alçada viola os direitos de defesa do devedor e os princípios de irrecorribilidade das decisões judiciais e segurança jurídica. Isso poderia levar a um cenário impraticável em que o devedor teria que apresentar diferentes recursos simultaneamente perante diferentes tribunais, complicando o processo legal.
A decisão, relatada pela Ministra Regina Helena Costa, estabelece um precedente vinculante sob o Tema 1248, garantindo que os tribunais em todo o país apliquem o valor total da dívida na CDA para determinar a alçada em casos semelhantes. Espera-se que essa decisão reduza o congestionamento judicial e forneça um quadro mais claro para as ações de execução fiscal, beneficiando tanto o judiciário quanto os contribuintes.
Fonte:https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=319483007®istro_numero=202301966849&peticao_numero=&publicacao_data=20250617&formato=PDF.





