Resolução conjunta do CNJ e CNMP regula gravações em audiências para proteger dados pessoais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram resolução conjunta que estabelece regras para captação e uso de gravações audiovisuais em audiências judiciais e procedimentos extrajudiciais. Relatora, a conselheira Pablo Coutinho Barreto destacou a necessidade de alinhar o artigo 367 do Código de Processo Civil (CPC), que permite gravações pelas partes, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e à Emenda Constitucional 115/2022, que elevou a proteção de dados a direito fundamental. A medida visa evitar abusos na coleta de imagens e vozes de magistrados, promotores, advogados, testemunhas e vítimas.

 

A norma considera imagem e voz como dados sensíveis, sujeitos a princípios como finalidade, transparência e segurança. Inspirada em julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos, como Hannover x Alemanha, a resolução proíbe coletas indiscriminadas em atos públicos, limitando o tratamento de dados a fins processuais ou defesa de direitos, sem consentimento específico. Gravações clandestinas ou parciais são vedadas, com sanções civis, penais e administrativas para infratores, reforçando a boa-fé processual.

 

Autoridades presidentes – juízes ou promotores – devem fornecer sistemas oficiais de gravação, garantindo integralidade e armazenamento seguro, com disponibilização imediata às partes. Partes e advogados podem gravar com comunicação prévia, mas proibições incluem registros de jurados, terceiros irrelevantes ou juízes de tribunais do júri. Ao iniciar o ato, advertências sobre responsabilidades e termos de compromisso são obrigatórios, vedando divulgações em redes sociais, monetizações ou transmissões online.

 

Em casos de incidentes de segurança, notificação em 48 horas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), CNJ ou CNMP é exigida. A resolução preserva sigilos legais, como incomunicabilidade de testemunhas e proteção a menores pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Uso indevido aciona corregedorias, OAB ou Ministério Público para responsabilizações.

 

Aprovada em plenário e em vigor desde a publicação, a norma impõe capacitação contínua para operadores do Judiciário e MP sobre LGPD e tecnologias como IA. Especialistas elogiam o equilíbrio entre transparência e privacidade, mas alertam para desafios na fiscalização em comarcas sobrecarregadas, em um contexto de crescente judicialização digital.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/09/Ato-3626-80-versao-final.pdf

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