O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, em seu Informativo de Jurisprudência nº 861, datado de 9 de setembro de 2025, uma importante decisão da Terceira Turma sobre sucessão processual em ações civis envolvendo sociedades empresárias. No processo REsp 2.179.688-RS, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e julgado por unanimidade em 2 de setembro, o tribunal enfatizou a necessidade de comprovação rigorosa para transferir responsabilidades processuais aos sócios.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a sucessão processual ocorre apenas quando há perda da personalidade jurídica da empresa, decorrente de sua dissolução. Isso permite que os ex-sócios assumam o polo da ação, mas exige evidências concretas da “morte” da sociedade. O acórdão destaca que situações como a inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não se equiparam a uma dissolução regular, pois representam apenas uma sanção administrativa por falta de declarações fiscais por dois anos consecutivos, conforme o artigo 81 da Lei nº 9.430/1996.
A condição de “inapta” no CNPJ, explica o informativo, pode ser revertida dentro de prazos determinados, não implicando necessariamente o fim da existência jurídica da empresa. Da mesma forma, uma simples mudança de endereço não serve como prova de extinção da personalidade jurídica. Esses fatores isolados não autorizam a habilitação dos sócios no processo, evitando assim transferências indevidas de obrigações.
O julgamento reforça precedentes do STJ, como os mencionados no Informativo nº 646, e alerta para a importância de provas irrefutáveis antes de deferir a sucessão. Sem demonstração clara da dissolução, o procedimento de habilitação não prossegue, preservando a integridade do processo civil e protegendo tanto credores quanto sócios de interpretações precipitadas.
Essa decisão tem implicações práticas para advogados e empresas, incentivando a regularização fiscal e documental para evitar complicações judiciais. O STJ disponibiliza áudio e vídeo do julgamento, além de links para mais informações, promovendo transparência na divulgação de suas teses jurisprudenciais.
Fonte: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/