STJ decide que valor da causa não pode ser alterado em Juízo de Retratação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento da Terceira Turma no Recurso Especial nº 2174291-PR, que o valor da causa em uma ação de usucapião extraordinária não pode ser alterado de ofício em juízo de retratação, conforme previsto no artigo 1.040, II, do Código de Processo Civil (CPC). A ação com o valor inicial fixado em R$ 8.481.360,00, o Tribunal de origem, ao se adequar ao Tema 1076/STJ, reduziu esse valor para R$ 306.299,95, com base em cálculos de conversão de um contrato de 1979.

 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora o juiz tenha a faculdade de corrigir o valor da causa até a sentença, essa alteração não é permitida no juízo de retratação se a questão já foi decidida anteriormente sem impugnação das partes. A decisão reverteu a mudança, mantendo o valor original, e considerou que a redução visava apenas ajustar os honorários advocatícios, o que extrapolou os limites do processo repetitivo. O acórdão, unânime, foi proferido em 10 de junho de 2025.

 

A controvérsia surgiu após apelações de ambas as partes contra a sentença de primeira instância, que reconheceu a usucapião e fixou honorários em R$ 15.000,00. O Tribunal de origem, no juízo de retratação, alterou o valor da causa para adequar os honorários ao artigo 85, §2º, do CPC, gerando o recurso especial dos autores. O STJ entendeu que a matéria, já decidida, estava preclusa, reforçando a jurisprudência de que o juízo de retratação tem margem restrita.

 

A decisão reforça a estabilidade das decisões judiciais e o princípio da preclusão, limitando intervenções posteriores em questões patrimoniais já julgadas. Para os autores, a vitória no STJ evita um impacto financeiro significativo, enquanto a jurisprudência pode influenciar futuros casos de usucapião, garantindo maior segurança jurídica. O julgamento, assinado eletronicamente, foi publicado em 16 de junho de 2025.

 

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/18082025-Tribunal-nao-pode-alterar-valor-da-causa-ao-reexaminar-recurso-em-juizo-de-retratacao.aspx

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