O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento relacionado a um pedido de modulação dos efeitos sobre uma decisão tomada em dezembro de 2024, que declarou inconstitucional a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores repassados a beneficiários de planos de previdência complementar nas modalidades Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
O recurso foi registrado com o objetivo de restringir o alcance da decisão previamente proferida pelo STF no Tema 1.214 da Repercussão Geral, na qual se estabeleceu que os valores desses planos não são caracterizados como herança, impedindo a incidência do ITCMD, tributo de competência estadual.
O julgamento, com prazo de duração até a próxima sexta-feira, 28, acontece por meio de um Plenário Virtual. Até o momento da publicação desta matéria, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou contra a modulação dos efeitos, sendo acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com Toffoli, não há motivo para a modulação, pois decisões anteriores do STF e de outros tribunais já apontavam que o ITCMD não poderia incidir sobre valores oriundos de VGBL e PGBL.
O relator também ressaltou que o Código Civil, o Código Tributário Nacional e as normas específicas relacionadas à previdência privada já estabelecem que esses montantes não são classificados como herança.
FONTE
“STF julga modulação em impossibilidade de ITCMD sobre previdência” – Migalhas