A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão da cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas provenientes das aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras. A liminar já havia sido concedida à Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A (MAG Seguros) em 2023.
Por estar inserida em um contexto de repercussão geral, a decisão será aplicada a todos os casos semelhantes no Judiciário. A União havia apresentado um recurso contra a liminar, mas os ministros do STF optaram por seguir o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, e manter a suspensão.
Este tema já havia sido objeto de análise pelo STF, no qual a Corte se posicionou contra a incidência dos mesmos tributos sobre instituições financeiras, definindo que as receitas oriundas das atividades típicas dessas entidades estavam sujeitas à tributação.
Apesar da MAG Seguros conseguir um entendimento diferente ao caso das instituições financeiras, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirma que decisões anteriores do Supremo apontam para um desfecho diferente, no qual os tributos devem ser cobrados sobre as reservas técnicas.
Porém, Fux negou os argumentos e manteve a liminar. O caso foi julgado por meio de um plenário virtual finalizado na última sexta-feira, 21.
FONTE
“STF mantém suspensão de PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradora” – Valor