Na última segunda-feira, 17, o julgamento da ação que questiona a cobrança de um imposto adicional de 2% sobre os serviços de telefonia e internet na Paraíba foi suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. Até o pedido de vista, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, havia se manifestado a favor da constitucionalidade desse adicional de ICMS até o ano de 2022.
Toffoli ressaltou que a cobrança seguia as normas previstas na Constituição e, historicamente, o STF havia aceitado a criação de adicionais para tributos destinados a financiar fundos de combate à pobreza. No entanto, essa interpretação mudou com a promulgação da Lei Complementar 194/22.
Com a aprovação da legislação, os serviços de telecomunicação passaram a ser considerados essenciais, impossibilitando a aplicação do imposto adicional pois, segundo a Constituição, serviços essenciais não podem ser tributados de forma diferenciada.
A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), representantes das operadoras de telefonia, entraram com uma ação questionando essa cobrança, afirmando que ela é inconstitucional. De acordo com as empresas, a legislação estadual havia distorcido a natureza dos serviços de comunicação, classificando-os como supérfluos para justificar a elevação do ICMS, condição que não se alinha com seu caráter essencial.
A situação da cobrança está em aberto até uma nova deliberação do STF.
FONTE
“Dino suspende julgamento sobre incidência de ICMS em serviços de telecom” – Migalhas