PGFN notifica sócios-administradores por dissolução irregular

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou, entre novembro e dezembro de 2024, um processo de notificação direcionado a sócios-administradores de sociedades limitadas, informando sobre o início de Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) relacionados a supostas dissoluções irregulares de empresas, gerando preocupações sobre as consequências legais e financeiras para os sócios.

A dissolução irregular de uma empresa ocorre quando ela encerra suas atividades sem realizar formalmente sua baixa na junta comercial e demais órgãos responsáveis. Em outras palavras, trata-se do abandono da empresa sem seguir os procedimentos legais para seu encerramento adequado.

As notificações da PGFN indicam que os empresários podem ser inscritos na dívida ativa da União, caso sejam considerados responsáveis pelas dívidas tributárias da empresa. As alterações, fundamentadas pela Portaria nº 1.160/2024, possibilitam que a PGFN amplie sua interpretação sobre o que caracteriza uma dissolução irregular, resultando em mais empresas sob essa análise.

A nova norma substitui regulamentações anteriores, como a Portaria nº 180/2010, e altera aspectos do processo administrativo. Segundo a PGFN, a intenção é modernizar as operações e tornar mais eficiente a recuperação de créditos tributários.

Apesar de a PGFN garantir que os sócios possuem o direito à contestação e à ampla defesa, na prática, muitos estão sendo protestados antes do término do prazo para apresentação de sua defesa. Especialistas alertam que essa situação pode resultar em um crescimento do número de ações judiciais, com processos sendo movidos para contestar a responsabilização dos sócios.

Sócios que não apresentarem argumentos sólidos em sua defesa podem sofrer graves consequências, como a inscrição em dívidas ativas e restrições financeiras. A atribuição de responsabilidade pode, ainda, comprometer a continuidade de suas operações empresariais.

É importante ressaltar que os sócios-administradores precisam estar vigilantes quanto às notificações da PGFN e buscar assessoria jurídica para se proteger diante dessa nova conjuntura, evitando impactos negativos severos devido a uma interpretação equivocada por parte das autoridades fiscais.

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