Recentemente, os varejistas conquistaram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão importante no contexto tributário que pode ter uma implicação financeira bilionária. Durante a 1ª Seção do STJ, foi determinado que um dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN) não precisa ser observado para fins de restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente.
Esse regime implica que o imposto é recolhido antecipadamente de acordo com uma base de cálculo presumida. Se a base de cálculo real das operações, ou seja, o valor final da transação, for menor do que o presumido inicialmente, essa medida permite que o contribuinte recupere ou compense o valor do ICMS pago a mais.
Essa mudança é significativa para o setor varejista do Brasil, com previsões de mais de R$1,8 bilhões em impacto para o setor, de acordo com a Associação Brasileira dos Atacados de Autosserviço (Abaas). Já a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) – participando como amicus curiae no processo – evidenciou que, caso o STJ determinasse o contrário, o resultado seria um aumento de até 5% dos preços para o consumidor.
Segundo o vice-presidente da Abras, Paulo Pompilio, “não seria justo um imposto pago não ser devolvido”, ressaltando a importância da devolução dos valores pagos a maior por meio da verificação da nota fiscal. Pompilio também destacou que essa é uma decisão positiva para os consumidores, evitando um aumento nos preços que afetaria o poder de compra.
A decisão unânime do STJ representa uma vitória relevante para o setor varejista e para os consumidores brasileiros. Com a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior, espera-se que o mercado se torne mais justo e equilibrado, beneficiando tanto os comerciantes quanto os consumidores.