Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou a necessidade de comprovação do dolo específico para a caracterização do crime de dispensa irregular de licitação, conforme o artigo 89 da Lei 8.666/1993. O ministro Messod Azulay Neto, responsável pelo julgamento, revogou a condenação de um ex-prefeito que havia sido sentenciado a cinco anos de prisão e ao pagamento de 16 dias-multa.
O ex-prefeito foi inicialmente condenado por não abrir um processo licitatório para a compra de material de limpeza. A defesa argumentou que não havia dolo específico, e que a conduta não se configurava como crime.
O STJ, ao analisar o recurso, concordou com a defesa quanto à atipicidade da conduta. O ministro Azulay Neto ressaltou que a jurisprudência do STJ exige prova concreta de que o agente agiu com a intenção deliberada de causar prejuízo ao erário. No caso em questão, o tribunal de origem não demonstrou, de maneira específica, que o ex-prefeito agiu com esse dolo.
Essa decisão sublinha a importância da comprovação do dolo específico para que o crime de dispensa irregular de licitação seja configurado, reforçando o princípio de que é necessário provar a intenção de causar dano aos cofres públicos para a aplicação da pena
STF PERMITE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS COM PRECATÓRIOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, de forma unânime, a Lei 3.062/2006 do estado do Amazonas, autorizando a compensação de dívidas tributárias do Imposto sobre