Após a pandemia da Covid-19, os hospitais privados sofreram crises financeiras severas, situação que perdura até os dias de hoje. Muitos desses hospitais acumulam dívidas significativas, incluindo débitos previdenciários e tributários, afetando a sua capacidade de operar e prestar serviços de qualidade à população. Esse cenário impede a emissão de certidões necessárias para a regularidade fiscal, essenciais para o funcionamento dessas instituições.
Uma alternativa viável para solucionar a problemática é a transação tributária federal individual, permitindo que os hospitais renegociem suas dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Prevista na Portaria PGFN nº 6.757/2022, a transação tributária possibilita a redução dos débitos e o alongamento dos prazos de pagamento.
Porém, certos requisitos são necessários para que os hospitais privados solicitem o recurso. Os débitos precisam ser maiores do que R$10 milhões inscritos em dívida ativa da União, e a transação tributária não pode resultar em uma redução superior a 65% do valor total dos créditos a serem negociados.
Além disso, o contribuinte deve fornecer a qualificação dele próprio, dos seus sócios, dirigentes, diretores, bem como toda a documentação suporte para que o acordo aconteça, incluindo demonstrações contábeis para comprovar sua capacidade econômica e o grau de recuperabilidade dos débitos.
A transação tributária permite que os hospitais privados continuem atuando e prestando serviços de qualidade, garantindo que a população tenha acesso a atendimentos médicos, cirurgias, entre outros, principalmente em áreas na qual o Sistema Único de Saúde (SUS) enfrenta dificuldades, como superlotação e falta de recursos.
Ademais, com a regularização de seus débitos e recuperação no setor financeiro, os hospitais podem melhorar a infraestrutura, investir em equipamentos e na contratação de profissionais de saúde, resultando no aumento da eficiência e eficácia dos serviços prestados.