Em negociação unilateral realizada no dia 07/11/2023 com a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou a proposta apresentada pela entidade patronal para implantação do piso nacional dos profissionais de enfermagem do setor privado.
A reunião foi presidida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para quem a negociação pressupõe que a construção de uma solução pela via autocompositiva atenda aos interesses de ambas as partes.
Após a reunião, a entidade solicitou prazo para apresentar uma nova proposta capaz de atender a ambos os interesses e implantar o novo piso nacional da categoria. Ela deve ser apresentada no dia 17 de novembro e, depois de analisada pelo TST, novas reuniões serão marcadas com as categorias.
O piso da enfermagem foi aprovado em 04 de agosto de 2022, por meio da Lei 14.434/2022, que alterou a lei 7.498 de 1986 e fixou o patamar mínimo de salário para essa categoria. onde prevê que tanto os estabelecimentos públicos quanto os privados devem pagar a enfermeiros e enfermeiras o piso de R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, o piso é de R$ 3.325, e, para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.
A norma foi questionada pela CNSaúde no Supremo Tribunal Federal, que, em julho de 2023, definiu, em medida cautelar, que a implementação do piso salarial nacional no setor privado deveria ser necessariamente precedida de negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa e eventuais prejuízos para os serviços de saúde. Não tendo havido acordo no prazo de 60 dias a partir do julgamento, incidiriam os valores previstos na lei.