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Receita Federal aperta cerco contra deduções irregulares de jatinhos no agronegócio

A Secretaria da Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (6) a notificação de 79 contribuintes do setor rural em todo o Brasil por lançarem despesas irregulares com aquisição, operação e manutenção de jatinhos, identificadas via Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Essas deduções, que somam R$ 190,6 milhões entre 2021 e 2023, resultaram em uma redução indevida de R$ 52,4 milhões no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O órgão enfatiza que tais práticas violam as regras de dedução para atividades rurais, conforme fundamentado em Perguntas e Respostas IRPF e Solução de Consulta COSIT 204/2023.

 De acordo com a Receita, para que despesas sejam dedutíveis, elas devem ser essenciais à produção rural e à manutenção da fonte de renda, comprovadas com documentação idônea. Utensílios, tratores e veículos de carga devem ser usados exclusivamente na exploração rural. No entanto, aeronaves destinadas ao transporte de pessoas e bagagens, mesmo para fins administrativos ou comerciais do agronegócio, não se enquadram nessa categoria e não podem ser consideradas como custos dedutíveis, como destacado por especialistas contábeis.

 O Fisco esclarece que apenas aeronaves específicas para aplicação aérea de sementes, alevinos, defensivos agrícolas, fertilizantes ou outros são permitidas como dedução, incluindo gastos com manutenção, combustíveis, salários de pilotos e aluguel de serviços especializados. Essa interpretação visa coibir o uso indevido de benefícios fiscais no setor agropecuário, garantindo que as deduções reflitam a natureza exclusiva da atividade rural exercida pelo produtor.

 Essa é a segunda operação do tipo em poucos meses. Em agosto de 2024, 42 contribuintes foram notificados por R$ 78,7 milhões em despesas irregulares, e 79% deles se regularizaram voluntariamente. Agora, os notificados têm até 31 de outubro para retificar suas declarações de IRPF, excluindo as despesas indevidas e recolhendo o imposto devido, sem incidência de multa de ofício, conforme orientação de assessores contábeis ligados ao setor.

 Após o prazo, a Receita Federal aplicará multa de 75% sobre o valor devido, além de lançamento de ofício. O órgão alerta que contribuintes não notificados nesta fase, mas que cometeram irregularidades semelhantes, podem ser alvos de ações futuras, incentivando a autorregularização para evitar penalidades mais graves, especialmente aqueles que utilizam aeronaves para gestão de negócios sem enquadramento exclusivo na atividade rural.

 Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/10/06/receita-notifica-agropecuarios-que-lancaram-despesas-irregulares-com-jatinhos-para-pagar-menos-imposto-de-renda.ghtml