
STF REAFIRMA QUE DANOS AMBIENTAIS SÃO IMPRESCRITÍVEIS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 1.427.694 (Tema 1.268), por unanimidade, reafirmou a jurisprudência no sentido de que os
Conhecimento do direito isolado não é suficiente para atender demandas complexas, nossos membros são formados por advogados, economistas, administradores, contadores, engenheiros e técnicos que buscam soluções criativas e com foco no resultado.
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