TST define precedente vital para direitos trabalhistas

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Em decisão histórica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), datada de 7 de agosto de 2025, o engenheiro Kaio Cezar Vicente Dutra obteve uma vitória parcial contra a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A. O processo, iniciado em 2023 no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) e relatado pelo ministro Mauricio José Godinho Delgado, envolveu disputas sobre diferenças salariais e adicional de periculosidade, com valor estimado em R$ 53.000,00.

O TST negou seguimento ao agravo da Equatorial sobre diferenças salariais, confirmando a aplicação da Lei 4.950-A/66 nos períodos sem norma coletiva, conforme tese vinculante do STF (Tema 1.046). A empresa argumentou que o acordo coletivo (ACT) com o sindicato estabelecia um piso de R$ 11.150,00, mas o tribunal manteve a condenação quando não havia regulação coletiva, respeitando a legislação específica para engenheiros.

Por outro lado, o tribunal reconheceu transcendência jurídica no cálculo do adicional de periculosidade. Para contratos anteriores a 2012, aplica-se a Lei 7.369/85; após essa data, vigora a Lei 12.740/2012, alterando a base de cálculo para o salário básico, conforme o princípio “tempus regit actum”. Essa decisão reflete o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 23 do TST.

A decisão reforça a proteção aos direitos adquiridos de eletricistas, equilibrando normas coletivas e legislativas. Apesar de alguns pontos do agravo da Equatorial terem sido rejeitados por obstáculos processuais, o caso destaca a importância da jurisprudência trabalhista na garantia de condições justas para profissionais como Dutra, admitido em 2005.

Com o processo concluído eletronicamente, a sentença traz impacto potencial para a categoria, especialmente no setor elétrico goiano. A luta de Kaio Cezar Vicente Dutra simboliza a busca por equidade salarial e segurança no trabalho, ecoando além das fronteiras do caso específico.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-set-08/lei-de-adicional-periculosidade-de-2012-vale-para-todos-os-contratos-decide-tst/

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