Nos últimos anos, a tributação dos parques de energia eólica no Brasil tem ganhado destaque no Judiciário, especialmente no que diz respeito às taxas de fiscalização impostas por diversos municípios. Com valores que variam drasticamente de uma localidade para outra, a situação tem gerado clima de incerteza entre os investidores do setor.
Em Bonito, na Bahia, a taxa anual por aerogerador chega a R$ 12.500,00, enquanto em Mataraca, na Paraíba, o valor é de apenas R$ 1.500,00. Essa discrepância levanta questões sobre a legalidade e a proporcionalidade das cobranças, vez que a Constituição exige que as taxas sejam baseadas nos custos efetivos da fiscalização.
Especialistas afirmam que a falta de critérios objetivos e a ausência de decisões claras do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contribuem para a insegurança jurídica enfrentada pelas empresas.
Francisco Silva, diretor técnico regulatório da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), destaca que as queixas de associados sobre o aumento abrupto e imprevisível das taxas têm se tornado recorrentes. Além disso, a prática de condicionar a liberação de funcionamento dos parques ao pagamento das taxas de fiscalização é considerada ilegal por advogados consultados pelo site JOTA.
A Taxa de Fiscalização e Funcionamento de Aerogeradores, criada para custear o monitoramento das atividades, é vista como válida, desde que o valor cobrado corresponda aos custos reais da fiscalização. No entanto, muitos municípios têm sido acusados de descumprir essa diretriz, levando a um aumento das disputas judiciais.
Levantamento feito pelo escritório L.O. Baptista Advogados revelou que, desde 2016, as discussões sobre essas taxas têm ganhado relevância nos tribunais, com 125 decisões relacionadas ao tema, a maioria originária dos estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraíba.
As decisões judiciais, no entanto, não apresentam padrão claro. Em alguns casos, os tribunais têm considerado as taxas abusivas, enquanto em outros, os valores foram considerados adequados, com essas variações chegando a acontecer no mesmo tribunal.
Além disso, a presença de consultores externos que auxiliam os municípios na criação e cobrança dessas taxas tem sido alvo de críticas. “Os consultores firmam contratos com as prefeituras e apresentam um pacote pronto, até com a lei que deve ser aprovada para instituir a taxa”, diz o advogado João Colussi. Advogados alertam que essa prática pode ser considerada usurpação da função pública.
Caso não haja regulamentação clara e objetiva, o aumento das taxas pode impactar negativamente o custo de geração de energia eólica no Brasil, setor que já enfrenta desafios para se consolidar no mercado energético nacional.