TRABALHAR EM FERIADO: ENTENDA AS REGRAS E DIREITOS SEGUNDO A CLT

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Com a chegada do feriado da Independência do Brasil, que será neste sábado, 7, dúvidas surgem quando os trabalhadores são escalados para trabalhar. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), existem diretrizes específicas que precisam ser seguidas em situações como essa.

Segundo consta no artigo 70 da CLT, trabalhar em feriados nacionais e religiosos é proibido para os trabalhadores que possuem vínculo empregatício. Porém, há exceções que possibilitam a atividade laboral em feriados, principalmente em setores considerados essenciais, como saúde, segurança e comércio, no qual a demanda tende a ser maior durante essas datas.

Os empregados que atuam durante os feriados possuem direitos importantes assegurados pela CLT. Por exemplo, aqueles que trabalham em um feriado gozam do direito a uma folga compensatória ou, caso prefiram, a uma remuneração em dobro pelo dia trabalhado. Essa regra se aplica independentemente do dia da semana em que o feriado ocorre e do horário de expediente, que deve ser acordado entre o empregado e o empregador.

Além disso, a presença de um feriado no sábado não altera a carga horária semanal do trabalhador. Mesmo que o feriado caia em um dia que o empregado não trabalha, isso não implica em redução das horas de trabalho nos outros dias da semana. Aloísio Costa Junior, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados afirma que “o trabalhador não tem direito a trabalhar menos horas naquela semana por conta do feriado no sábado. A regra é que o trabalho no feriado não ocorra, ou então seja compensado em outro dia”.

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