STF decide que trabalhador pode entrar com ação na Justiça antes de conciliação
O plenário do STF decidiu, nesta quarta-feira, 1/08/2018, que trabalhador pode ingressar na Justiça mesmo sem tentar conciliação prévia. Os ministros deram interpretação conforme a CF a dispositivo da CLT que obrigava o trabalhador a submeter as demandas primeiro à Comissão de Conciliação Prévia. A Corte concluiu o julgamento das ADIns 2.139, 2.160 e 2.237, as quais questionavam a CLT no ponto em que determina a submissão das demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia. A decisão se deu nos termos do voto da ministra Cármen Lúcia, atual relatora. A ministra afirmou ter por inadmissível a obrigatoriedade à submissão de pretensão trabalhista à comissão de conciliação previa como requisito de acesso à Justiça, “a revelar óbice ao imediato acesso ao Poder Judiciário por escolha do próprio cidadão”.
Ela destaca que esta compreensão não exclui a idoneidade do sistema de autocomposição previsto no art. 625–D, e seus parágrafos, da CLT. Ao contrário, trata-se, em sua visão, de importante instrumento para solução de conflitos. Assim, o dispositivo deve ser reconhecido como sistema administrativo, apto a buscar a pacificação, cuja utilização deve ser apoiada e estimulada. Não configura, por sua vez, requisito essencial para o ajuizamento de reclamação trabalhista. Quanto ao art. 852-B, inciso II, também questionado, acrescido à CLT pela lei 9.957/00, formulada na ADIn 2.160, para a relatora não há ofensa ao princípio da isonomia. Para ela, um dos principais objetivos do dispositivo é conferir celeridade e efetividade ao rito sumaríssimo adotado na JT.